Institucional
Diretoria e Conselho Fiscal
Composição dos órgãos de administração da AFMB no quadriênio 2026–2030 e as atribuições previstas no estatuto.
Diretoria e Conselho Fiscal eleitos na Assembleia Geral Ordinária de , para o quadriênio 2026–2030. A ata foi registrada no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Recife em .
Diretoria
- Diretora-Presidente
- Fátima de Sousa Paiva
- Vice-Presidente
- Lusimar Henrique Santos
- Primeira Secretária
- Maria Gorete Rodrigues Oliveira
- Segunda Secretária
- Ivoneide Viana de Queiroz
- Tesoureira
- Maria das Graças Costa
Conselho Fiscal
- Primeira titular
- Maria de Jesus da Silva VianaSuplente: Edna Maria da Silva
- Segunda titular
- Maria de Lourdes de SouzaSuplente: Jenivalda dos Santos
- Terceira titular
- Maria de Lourdes SilvaSuplente: Maria Julita Soares da Silva
Atas de eleição e posse
A ata da eleição vigente e as das gestões anteriores. Antes de publicar, a AFMB suprime desses documentos o CPF, o RG e o endereço residencial das associadas, e retira a lista de presença da assembleia, que é uma tabela manuscrita de dados pessoais. Nome, cargo, mandato, deliberações e o registro em cartório permanecem visíveis — é o que permite conferir quem administra a associação e sob que autoridade.
- Ata de Eleição e Posse da Diretoria e do Conselho Fiscal – quadriênio 2026–2030
- Ata de Nomeação e Posse da Diretoria – quadriênio 2022–2026
- Ata de Reunião Extraordinária da Diretoria da AFMB
O que compete à Diretoria
Conforme o artigo 16 do estatuto, a Diretoria reúne-se no mínimo a cada dois meses, podendo fazê-lo em modalidade virtual desde que os recursos usados assegurem a identificação das participantes e a gravação dos trabalhos. Compete a ela:
- Elaborar e executar o programa anual de atividades.
- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual.
- Articular-se com instituições públicas e privadas para colaboração mútua.
- Deliberar sobre aquisição de bens.
- Admitir e afastar associadas.
- Nomear os diretores das filiais e demais estabelecimentos.
- Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno.
- Elaborar o regimento interno, obedecendo aos dispositivos legais.
- Resolver casos omissos no estatuto.
O que compete à Presidente
Pelo artigo 17, cabe à Presidente:
- Representar a AFMB judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procuradores.
- Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno.
- Presidir a Assembleia Geral.
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
- Gerir a administração ordinária.
- Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
- Emitir e endossar cheques, ordens de pagamento e transferências bancárias.
- Exercer o voto de desempate nas decisões da Assembleia Geral e da Diretoria.
- Obter certificação digital.
O texto integral está no estatuto social.