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AFMBAssociação Franciscana Maristella do Brasil

Institucional

Diretoria e Conselho Fiscal

Composição dos órgãos de administração da AFMB no quadriênio 2026–2030 e as atribuições previstas no estatuto.

Diretoria e Conselho Fiscal eleitos na Assembleia Geral Ordinária de , para o quadriênio 2026–2030. A ata foi registrada no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Recife em .

Diretoria

Diretora-Presidente
Fátima de Sousa Paiva
Vice-Presidente
Lusimar Henrique Santos
Primeira Secretária
Maria Gorete Rodrigues Oliveira
Segunda Secretária
Ivoneide Viana de Queiroz
Tesoureira
Maria das Graças Costa

Conselho Fiscal

Primeira titular
Maria de Jesus da Silva VianaSuplente: Edna Maria da Silva
Segunda titular
Maria de Lourdes de SouzaSuplente: Jenivalda dos Santos
Terceira titular
Maria de Lourdes SilvaSuplente: Maria Julita Soares da Silva

Atas de eleição e posse

A ata da eleição vigente e as das gestões anteriores. Antes de publicar, a AFMB suprime desses documentos o CPF, o RG e o endereço residencial das associadas, e retira a lista de presença da assembleia, que é uma tabela manuscrita de dados pessoais. Nome, cargo, mandato, deliberações e o registro em cartório permanecem visíveis — é o que permite conferir quem administra a associação e sob que autoridade.

O que compete à Diretoria

Conforme o artigo 16 do estatuto, a Diretoria reúne-se no mínimo a cada dois meses, podendo fazê-lo em modalidade virtual desde que os recursos usados assegurem a identificação das participantes e a gravação dos trabalhos. Compete a ela:

  1. Elaborar e executar o programa anual de atividades.
  2. Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual.
  3. Articular-se com instituições públicas e privadas para colaboração mútua.
  4. Deliberar sobre aquisição de bens.
  5. Admitir e afastar associadas.
  6. Nomear os diretores das filiais e demais estabelecimentos.
  7. Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno.
  8. Elaborar o regimento interno, obedecendo aos dispositivos legais.
  9. Resolver casos omissos no estatuto.

O que compete à Presidente

Pelo artigo 17, cabe à Presidente:

  1. Representar a AFMB judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procuradores.
  2. Cumprir e fazer cumprir o estatuto e o regimento interno.
  3. Presidir a Assembleia Geral.
  4. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
  5. Gerir a administração ordinária.
  6. Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
  7. Emitir e endossar cheques, ordens de pagamento e transferências bancárias.
  8. Exercer o voto de desempate nas decisões da Assembleia Geral e da Diretoria.
  9. Obter certificação digital.

O texto integral está no estatuto social.