- Diretora/Presidente: Solange Vidal de Lima
- Vice Diretora Presidente: Maria do Socorro Pereira de Brito
- Primeira Secretária: Maria das Graças Costa
- Segunda Secretária: Núbia Lafaiete Vieira dos Santos
- Tesoureira: Edna Maria da Silva
Conselho Fiscal
- Primeira titular: Brites Maria Lopes – Suplente: Érica Roberta Morais Araújo
- Segunda titular: Elma de Melo Ferraz – Suplente: Maria de Lourdes Sousa
- Terceira titular: Maria de Jesus da Silva Viana – Suplente: Maria de Fátima Gomes Ferraz
Artigo 15º – COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇOES DA DIRETORIA: A Diretoria é constituída por Presidente, Vice-Presidente, Primeira Secretária, Segunda Secretária e Tesoureira, sendo Presidente e Vice – Presidente, eleitas para o mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitas para um segundo mandato.
Parágrafo único: Os demais membros da Diretoria poderão ser reeleitos para demais outros mandatos consecutivos.
Artigo 16º – A Diretoria, que se reunirá no mínimo bimensalmente, ficando facultada a possibilidade de realização de reunião na modalidade virtual (telepresencial) , com utilização de recursos eletrônicos que assegurem a identificação das participantes e gravação dos trabalhos, competindo:
I – Elaborar e executar o programa anual de atividades.
II – Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual.
III – Articular-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.
IV – Deliberar sobre aquisição de bens.
V – Admitir e afastar associadas.
VI – Nomear os diretores das filiais e outros estabelecimentos.
VII – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o regimento interno.
VIII – Elaborar o regimento interno da associação, obedecendo aos dispositivos legais.
IX – Resolver e deliberar quanto a possíveis casos omissos ao presente Estatuto.
Artigo 17º – São atribuições da Presidente:
I – Representar a AFMB judicial e extrajudicialmente, Ativa e Passivamente, podendo constituir procuradores para tal fim.
II – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno.
III – Presidir a Assembléia Geral.
IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
V – Gerir a administração ordinária.
VI – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
VII – Emitir e endossar cheques, ordens de pagamento, e ou outras transferências bancárias.
VIII – Exercer o voto de desempate nas decisões das Assembléias Gerais e da Diretoria.
IX – Obter certificação digital.
Artigo 18º – Compete à Vice-Presidente:
I – Substituir a Presidente na sua ausência ou impedimentos.
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, na hipótese do mandato da diretoria, faltar um ano para seu término.
III – Prestar total colaboração à Presidente.
Artigo 19º – Compete a 1ª Secretária:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria, da Assembléia Geral e redigir as atas.
II – Publicar todas as notícias das atividades da Entidade.
III- Manter em ordem e atualizados os serviços pertinentes à função.
IV – Substituir a Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos e sucedê-la em caso de vacância.
Artigo 20º – Compete a 2ª Secretária:
I – Substituir a 1ª Secretária em sua ausência e impedimentos.
II – Prestar colaboração à 1ª Secretária.
Artigo 21º – Em caso de vacância do cargo de 2ª Secretária, a Diretoria escolherá uma associada para exercê-lo até o final do mandato da Diretoria.
Artigo 22º – Compete a Tesoureira:
I – Manter a contabilidade da Associação.
II – Apresentar, mensalmente, à Diretoria, balancete das receitas e despesas.
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados.
IV – Contabilizar rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração.
V – Pagar as contas autorizadas pela Presidente.
VI – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral.
VII – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.
VIII – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria.
IX – Manter todo numerário em estabelecimento de crédito.
X – Apresentar o orçamento anual.
XI – Assinar e fornecer informações financeiras destinadas às instituições bancárias/financeiras, para atualização cadastral.
Artigo 23º – O Conselho Fiscal será eleito pela Assembléia Geral para um mandato de 04(quatro) anos, com direito a reeleição e compor-se-á de 03(três) associadas e suas respectivas suplentes.
Parágrafo único: Em caso de vacância, o mandato será completado pela respectiva suplente, até o seu término.
Artigo 24º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração da Entidade.
II – Examinar o balancete semestral, apresentado pela Tesoureira, opinando a respeito.
III – Apreciar e aprovar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria.
IV – Opinar sobre aquisição e alienação de bens.
