Diretoria

  • Diretora/Presidente: Solange Vidal de Lima
  • Vice Diretora Presidente: Maria do Socorro Pereira de Brito
  • Primeira Secretária: Maria das Graças Costa
  • Segunda Secretária: Núbia Lafaiete Vieira dos Santos
  • Tesoureira: Edna Maria da Silva

Conselho Fiscal

  • Primeira titular: Brites Maria Lopes – Suplente: Érica Roberta Morais Araújo
  • Segunda titular: Elma de Melo Ferraz – Suplente: Maria de Lourdes Sousa
  • Terceira titular: Maria de Jesus da Silva Viana – Suplente: Maria de Fátima Gomes Ferraz

Artigo 15º – COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇOES DA DIRETORIA: A Diretoria é constituída por Presidente, Vice-Presidente, Primeira Secretária, Segunda Secretária e Tesoureira, sendo Presidente e Vice – Presidente, eleitas para o mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitas para um segundo mandato.

Parágrafo único: Os demais membros da Diretoria poderão ser reeleitos para demais outros mandatos consecutivos.

Artigo 16º – A Diretoria, que se reunirá no mínimo bimensalmente, ficando facultada a possibilidade de realização de reunião na modalidade virtual (telepresencial) , com utilização de recursos eletrônicos que assegurem a identificação das participantes e gravação dos trabalhos, competindo:

I – Elaborar e executar o programa anual de atividades.

II – Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual.

III – Articular-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.

IV – Deliberar sobre aquisição de bens.

V – Admitir e afastar associadas.

VI – Nomear os diretores das filiais e outros estabelecimentos.

VII – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o regimento interno.

VIII – Elaborar o regimento interno da associação, obedecendo aos dispositivos legais.

IX – Resolver e deliberar quanto a possíveis casos omissos ao presente Estatuto.

Artigo 17º – São atribuições da Presidente:

I – Representar a AFMB judicial e extrajudicialmente, Ativa e Passivamente, podendo constituir procuradores para tal fim.

II – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno.

III – Presidir a Assembléia Geral.

IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.

V – Gerir a administração ordinária.

VI – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.

VII – Emitir e endossar cheques, ordens de pagamento, e ou outras transferências bancárias.

VIII – Exercer o voto de desempate nas decisões das Assembléias Gerais e da Diretoria.

IX – Obter certificação digital.

Artigo 18º – Compete à Vice-Presidente:

I – Substituir a Presidente na sua ausência ou impedimentos.

II – Assumir o mandato, em caso de vacância, na hipótese do mandato da diretoria, faltar um ano para seu término.

III – Prestar total colaboração à Presidente.

Artigo 19º – Compete a 1ª Secretária:

I – Secretariar as reuniões da Diretoria, da Assembléia Geral e redigir as atas.

II – Publicar todas as notícias das atividades da Entidade.

III- Manter em ordem e atualizados os serviços pertinentes à função.

IV – Substituir a Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos e sucedê-la em caso de vacância.

Artigo 20º – Compete a 2ª Secretária:

I – Substituir a 1ª Secretária em sua ausência e impedimentos.

II – Prestar colaboração à 1ª Secretária.

Artigo 21º – Em caso de vacância do cargo de 2ª Secretária, a Diretoria escolherá uma associada para exercê-lo até o final do mandato da Diretoria.

Artigo 22º – Compete a Tesoureira:

I – Manter a contabilidade da Associação.

II – Apresentar, mensalmente, à Diretoria, balancete das receitas e despesas.

III – Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados.

IV – Contabilizar rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração.

V – Pagar as contas autorizadas pela Presidente.

VI – Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral.

VII – Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.

VIII – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria.

IX – Manter todo numerário em estabelecimento de crédito.

X – Apresentar o orçamento anual.

XI – Assinar e fornecer informações financeiras destinadas às instituições bancárias/financeiras, para atualização cadastral.

Artigo 23º – O Conselho Fiscal será eleito pela Assembléia Geral para um mandato de 04(quatro) anos, com direito a reeleição e compor-se-á de 03(três) associadas e suas respectivas suplentes.

Parágrafo único: Em caso de vacância, o mandato será completado pela respectiva suplente, até o seu término.

Artigo 24º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros de escrituração da Entidade.

II – Examinar o balancete semestral, apresentado pela Tesoureira, opinando a respeito.

III – Apreciar e aprovar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria.

IV – Opinar sobre aquisição e alienação de bens.